Engenharia aplicada à prova técnica

Assistência Técnica Judicial em Engenharia Civil

Suporte técnico para advogados e partes em processos que envolvem edificações, obras, patologias, danos, contratos e outras matérias de engenharia civil.

Apresentar uma demanda

O papel do assistente técnico em uma perícia de engenharia

Quando um processo depende de conhecimento especializado de engenharia, a parte pode contar com um assistente técnico para analisar os elementos do caso, acompanhar a produção da prova pericial e organizar os pontos técnicos relevantes para a estratégia adotada.

Na P2N, a assistência é estruturada a partir do objeto da demanda. O trabalho pode começar ainda na análise preliminar dos documentos ou em uma etapa já avançada, como a revisão de um laudo pericial apresentado nos autos.

Como podemos atuar

  • análise técnica preliminar de autos e documentos;
  • parecer técnico preliminar;
  • elaboração e revisão de quesitos periciais;
  • preparação e acompanhamento de diligência pericial;
  • análise crítica do laudo pericial;
  • manifestação técnica e subsídios para pedidos de esclarecimento.

Quando a contratação costuma fazer sentido

Em demandas com vícios construtivos, infiltrações, fissuras, danos associados a obras vizinhas, divergências sobre execução, avaliação de danos, causas de falhas, reformas, manutenção ou outros temas em que a decisão depende de uma leitura técnica das evidências.

01

Entender

Definir o objeto técnico, os documentos disponíveis e os pontos controvertidos.

02

Analisar

Confrontar documentos, evidências, metodologia e hipóteses técnicas.

03

Comunicar

Transformar a análise em quesitos, pareceres e manifestações claras.

Atendimento regional

Base em Balneário Camboriú/SC, com atendimento no Vale do Itajaí e análise documental também realizada de forma remota quando a natureza da demanda permitir.

Perguntas frequentes

O assistente técnico substitui o perito judicial?

Não. O perito judicial é nomeado pelo juízo. O assistente técnico atua vinculado à parte que o contrata e acompanha tecnicamente a produção da prova.

É possível contratar apenas para analisar um laudo já apresentado?

Sim. O escopo pode ser delimitado à análise crítica do laudo e dos documentos necessários para compreender suas conclusões.

A vistoria é sempre necessária?

Não. A necessidade depende do objetivo técnico, dos documentos disponíveis e da etapa processual.

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